O Programa de Transporte Escolar Rural tem por finalidade a garantia de acesso à educação e permanência dos alunos das áreas rurais na escola mais próxima de sua residência. Esse programa beneficia aos alunos que residem na zona rural a uma distância igual ou superior a 3 (três) quilômetros do estabelecimento escolar da linha tronco.
Pai, mãe e/ou responsável por crianças de 4 a 17 anos de idade. Se tratando do Transporte Universitário, o (a) estudante poderá solicitar diretamente o transporte.
Para formalizar o uso do transporte escolar, o pai/mãe e/ou responsável pela criança ou adolescente deverá matricular o (a) estudante na escola mais próxima de sua residência, apresentando seus documentos pessoais e o talão de energia. Caso a escola onde a criança/adolescente será matriculada não possuir secretário escolar , o responsável deverá procurar a Setor de Escrituração Escolar, na Secretaria de Educação.
1º - Solicitação de uso 2º - Análise pela Escola ou Subsecretaria 3º - Liberação de uso e encaminhamento ao roteiro adequado.
| Prazo | O atendimento será liberado imediatamente após análise pela Escola ou Subsecretaria, desde que o requerente atenda aos requisitos da legislação. |
| Custo | Gratuito |
| Canais de atendimento | Presencial |
| Local | Setor de Transporte Escolar - Secretaria de Educação Endereço : Rua Francisco Schwartz, nº 37, Centro, Santa Maria de Jetibá, ES |
| Responsável | Secretaria Municipal de Educação |
| Telefone | (27) 3263-4363 |
| educacao@pmsmj.es.gov.br |