Atribuições
Art. 11 A Secretaria de Educação (SECEDU), tem as seguintes atribuições e competências:
I – zelar pelo cumprimento da Legislação Educacional;
II – programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
III – promover a execução do Plano Municipal de Educação do Município;
IV – gerenciar os recursos financeiros destinados à Secretaria através do orçamento geral do Município, através da Coordenação do Fundo Municipal de Educação.
V – elaborar pesquisas pertinentes aos assuntos educacionais, para melhor orientar as questões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB; Conselho de Escola e outros.
VI – elaborar relatórios e planilhas comparativos sobre distribuição, arrecadação, e aplicação do FUNDEB, além dos recursos totais da Secretaria de Educação e sua devida prestação de contas aos conselhos do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação e Conselho municipal de alimentação escolar.
VII – realizar a manutenção, supervisão e orientação da alimentação adequada aos alunos, incorporando hábitos alimentares através de cardápios nutritivos inseridos na merenda escolar.
VIII – garantir, acompanhar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, o acesso ao transporte escolar aos alunos da rede municipal.
IX – administrar e articular a demanda de profissionais da educação para as unidades escolares;
X – gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar e a inspeção das regularidades do aluno na escola.
XI – implementar, através da Secretaria de Obras, conservação, ampliação e manutenção das estruturas físicas escolares, bem como suporte às escolas desprovidas de Conselho e de qualquer tipo de recurso direto.
XII – fornecer todo e qualquer tipo de suporte físico, administrativo, de informática, de informação às unidades escolares;
XIII – organizar, administrar, executar e coordenar as atividades de Educação Infantil e Fundamental no âmbito Municipal, observando a legislação pertinente;
XIV – estudar os meios necessários para a implementação de projetos educacionais que contribuam para acesso e permanência do aluno na Escola;
XV – promover educação de qualidade que contribua para o exercício pleno da cidadania, estabelecendo relações democráticas e participativas.
XVI – assessorar a Administração Municipal na definição da política educacional no Município e na elaboração de acordos e convênios com os Governos Federal e Estadual que visem a obtenção de recursos e de colaboração técnica;
XVII – coordenar, assessorar e orientar os respectivos Conselhos de Escolas existentes na rede municipal, inclusive realizar a análise e aprovação das respectivas prestações de contas.
XVIII – orientar, por escrito, às Unidades Escolares, nos assuntos legais de Educação.
XIX – garantir a participação democrática das diversas representações no Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, Conselho Municipal de Educação-CME e Conselho de Alimentação Escolar-CAE.
XX – realizar em tempo hábil todas as Prestações de Contas dos recursos de transferências diretas ou de programas do MEC juntamente aos Conselhos Municipais pertinentes e consequentemente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
XXI – realizar os processos administrativos de aquisições de bens e/ou serviços para melhoria do desenvolvimento do ensino.
XXII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII – monitorar, fiscalizar e acompanhar as obras e construções em vigência dos Programas Nacionais do MEC.
XXIV – instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento bem como supervisionar e fiscalizar a distribuição e conservação do patrimônio escolar.
XXV – manter políticas de financiamento existentes, em regime de colaboração, com o Estado e União, previstas na Lei 9394/96 (LDB), referente ao custeio das ações escolares, ações de solução de problemas, e em relação ao gerenciamento de pagamento das despesas suportadas pela municipalidade.
XXVI – executar outras atividades burocráticas e correlatas que lhe forem atribuídas.
- 1º A Secretaria de Educação (SECEDU), possui a estrutura relacionada no Anexo VII desta Lei.
- 2ºA Secretaria de Educação (SECEDU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, nove Gerentes e seis Coordenadores, conforme Anexo VII a esta Lei.(Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Atualizado em 28 set 2026