Atribuições
Art. 8º A Secretaria de Fazenda (SECFAZ), tem as seguintes atribuições:
I – estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
II – estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
III – promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV – colaborar e participar com a Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e financeira;
V – propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
VI – conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
VII – promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
VIII – administrar a dívida ativa do Município;
IX – promover o pagamento dos compromissos da Municipalidade;
X – promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
XI – promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
XII – promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
XIII – assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XIV – examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em primeira instância administrativa;
XV – coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XVI – promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal com a colaboração e assistência da Secretaria Jurídica;
XVII – coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XVIII – elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
XIX – administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;
XX – assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
XXI – participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;
XXII – promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria;
XXIII – propor a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para efeito de tributação;
XXIV – promover o lançamento, a arrecadação dos tributos municipais e a fiscalização tributária;
XXV – articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
XXVI – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
XXVII – estabelecer o controle permanente sobre os limites de gastos públicos de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXVIII – o desempenho de outras competências afins.
- 1º A Secretaria de Fazenda (SECFAZ), possui a estrutura relacionada no Anexo IV desta Lei.
- 2ºA Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, seis Gerentes e três Coordenadores, conforme Anexo IV a esta Lei.(Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Atualizado em 26 set 2026