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Santa Maria de Jetibá — ES
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Atenção: AMBIENTE DE TREINAMENTO

Ambiente para a realização de testes e treinamentos. Todas as vagas, inscrições e processos seletivos são simulados e sem valor legal. Nenhuma candidatura aqui realizada resultará em contratação real. Portal da prefeitura (abre em nova aba)

Atribuições

Art. 12 A Secretaria de Saúde (SECSAU), tem as seguintes atribuições e competências:

I – exercer, orientar e coordenar as políticas de saúde do Município de Santa Maria de Jetibá;

II – viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal, na área da saúde, através da adequada gestão de estrutura e dos recursos disponíveis;

III – identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde;

IV – assistência às pessoas, por intermédio de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e preventivas;

V – a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

VI – o acompanhamento da política de saneamento básico;

VII – a ordenação na formação de recursos humanos na área de saúde;

VIII – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

IX – acompanhamento da política de meio ambiente;

X – a fiscalização e a inspeção de alimentos e bebidas, inclusive da água, para o consumo humano;

XI – controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

XII – a participação no controle, na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

XIII – zelar pelo cumprimento das normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;

XIV – celebrar convênios com os órgãos Federais, Estaduais e particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do Município;

XV – promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;

XVI – promover o controle da população animal, visando as ações de zoonoses;

XVII – programar e desenvolver as políticas de saúde do Consórcio Intermunicipal de Saúde;

XVIII – participar da programação de ações do Consórcio Intermunicipal de Saúde;

XIX – articular as ações de saúde com outros Municípios;

XX – gerenciar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, assinando, juntamente com o Prefeito ou pessoa designada por ele, as ordens de pagamento com a devida emissão de cheques;

XXI – manter rigorosamente em dia, e sob controle, os saldos das contas bancárias;

XXII – desenvolver outras atividades determinadas pela autoridade hierárquica superior.

XXIII – promover a implantação e gestão do Sistema Único de Saúde, normatizado por lei específica;

XXIV – exercer outras atividades correlatas.

  • 1º A Secretaria de Saúde (SECSAU), tem a estrutura relacionada no Anexo VIII desta Lei.
  • 2ºA Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Superintendente, doze Gerentes e sete Coordenadores, conforme Anexo VIII a esta Lei.(Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)

Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

Atualizado em 10 out 2026